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Foram aprovadas e já se encontram disponíveis no Portal das Finanças as tabelas de Retenção na Fonte em sede de IRS, aplicável a partir do corrente mês de Maio de 2016. Até ao momento apenas se encontram aprovadas as tabelas aplicáveis ao Continente.

Aguarda-se nos próximos dias a divulgação das tabelas para as Regiões Autónomas da Madeira e Açores.

Consulte as tabelas aqui.

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