A Lei n.º 24/2016, publicada no dia 22 de Agosto em Diário da República (n.º 160/2016, Serie I) cria o regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias.
Deste modo, é alterado o Código dos Impostos Especiais de Consumo e o Regime Geral das Infrações Tributárias.
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