A Segurança Social recorda que a 1 de setembro de 2016 termina a tolerância para os últimos erros ainda admitidos na Declaração Mensal de Remunerações.
Em setembro cumprir-se-á a terceira fase na qual mais um conjunto de erros (o último) deixará de ser aceite. Erros que se praticados impedirão a entrega e o processamento da declaração.
Quais os erros que deixarão de ser aceites?
Nesta terceira fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de setembro com a entrega da declaração de remunerações relativa ao mês de agosto, não serão aceites declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:
- DS50: A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social.
- DS23: O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado.
Detectou os erros e agora?
Se a Entidade Empregadora detectar a existência do erro DS50 já no envio da DR em agosto deve desencadear os seguintes procedimentos durante o corrente mês, para conseguir submeter da declaração de remunerações no mês de setembro sem constrangimentos:
- Deve verificar qual a taxa do trabalhador existente no Sistema da Segurança Social, acedendo a “Emprego/Admissão e Cessação de Trabalhadores /Consultar Trabalhadores”
- Se a taxa indicada na declaração de remunerações de agosto estiver correta, mas foi notificado da existência de erro DS50, contacte os serviços da Segurança Social através do endereço eletrónicoISS-Empregadores-Distrito@seg-social.pt (em que “Distrito” é o centro distrital competente, de acordo com a localização geográfica da sede da empresa), pois a correcção destas taxas carecem de intervenção prévia pelos serviços da Segurança Social.