Foi ontem publicado em Diário da República a medida excepcional de redução da TSU em 0,75%, que será aplicável aos trabalhadores que aufiram o montante até 530,00€, equivalente ao salário mínimo nacional.
As condições para beneficiar desta medida encontram-se previstas no Decreto-Lei cujo link encontra abaixo.
Consulte aqui o documento.